O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 13/12, por 293 votos a 7, o regime de urgência para o Projeto de Lei 6.699/2002, que inclui como crime contra a saúde pública o exercício ilegal das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia. A solicitação foi feita pelo deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL), que preside a Frente Parlamentar Mista de Engenharia, Infraestrutura e Desenvolvimento Nacional.
Para Lessa, que parabenizou a atitude da Casa em aprovar o requerimento, a matéria não serve apenas para o engenheiro defender justamente o seu mercado de trabalho, mas, sobretudo, é uma proteção à sociedade. “Precisamos fazer com que o exercício profissional seja feito de forma legítima, ética, responsável e segura”, ressalvou. E questiona: “Imagina fazer obras, reformas ou qualquer tipo de intervenção sem o devido preparo técnico, adquirido em anos de estudo?”. Ele mesmo lembra situações irregulares que significaram a ocorrência de acidentes e desastres, com vítimas, até fatais, e prejuízos financeiros e patrimoniais. Por isso, prosseguiu, “a obrigação dessa Casa é buscar um exercício profissional com proteção efetiva da sociedade”.
O regime de urgência dispensa exigências, interstícios e formalidades regimentais (salvo a publicação, o quórum e os pareceres) para que uma proposição seja apreciada pela Câmara de forma mais célere. O parlamentar informa que logo no início de fevereiro próximo, no retorno do recesso parlamentar, “poderemos aprimorar a matéria na forma de um substitutivo para fazer as atualizações necessárias, já que o projeto original já tem 15 anos. Mas manteremos o caráter final e definitivo para coibir o exercício ilegal da profissão”.
Como esclarece o presidente em exercício da FNE, Carlos Abraham, a iniciativa legislativa “tem o condão de reprimir o exercício ilegal da engenharia por leigos e pessoas não qualificadas, sejam elas físicas ou jurídicas, que desrespeitam normas técnicas de segurança, qualidade, conforto, desempenho, preservação de patrimônio público entre outras, resultando em edificações e intervenções na infraestrutura danosas à saúde pública, ao meio ambiente, às garantias das relações de trabalho e principalmente à vida dos indivíduos”.
Ele endossa a preocupação do deputado Lessa de que “a tutela das prerrogativas dos engenheiros é, antes de tudo, uma preocupação com o bem-estar da sociedade que é assistida por esses serviços”. Por isso, a FNE, observa Abraham, “espera que o projeto seja integralmente acolhido pelo Poder Legislativo, sendo sancionado pelo presidente da República”.
PL 6699
A propositura foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo então deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ), em maio de 2002. Atualmente, as pessoas que exercem ilegalmente a profissão, ferindo o disposto no artigo 6º, combinado com o artigo 7º, da Lei nº 5.194/66, são punidas nos moldes do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. O projeto inclui a irregularidade no artigo 282 do Código Penal, “tendo em vista que, este prevê como crime, o exercício ilegal da medicina, odontologia ou farmácia, que são atividades que envolvem sérios riscos à saúde e à vida das pessoas, em correspondência as atividades de engenharia, arquitetura e agronomia, as quais, também envolvem os mesmos riscos”, está na justificativa do parlamentar. O artigo 282 pune com a detenção de seis meses a dois anos; e se o crime é praticado com fins lucrativos, aplica-se também, multa de dois a 20 salários mínimos.
Fonte: FNE