REGULAMENTO DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SANTA CATARINA
APRESENTAÇÃO
Tem sido grande o esforço de diversas Entidades de Classe, Associações e Sindicato na busca da organização de uma Tabela de Honorários que atenda ao vasto mercado abrangido pela Engenharia e Arquitetura. Isto é muito encorajador, pois indica que há uma consciência formada da importância da Tabela de Honorários na organização do Mercado de Trabalho, disciplinando o relacionamento entre clientes e profissionais e estes entre si, ao tempo em que busca transformar à Engenharia e Arquitetura em atividades economicamente autossustentáveis.
A REALIDADE
Embora na atualidade a maioria de nossos profissionais mantenha relação de emprego, é considerável o número dos que preferem a atividade autônoma, e esta atividade não sobrevive de forma desorganizada. Na busca de um aperfeiçoamento das Tabelas, via de regra cai-se em modelos de grande complexidade e reduz-se o universo dos profissionais atendidos. Essa é, talvez, a razão da proliferação das tabelas que buscam adequar-se à realidade de cada região ou de cada especialidade, mas a custo de uma perda de abrangência territorial.
OS REQUISITOS
Na tentativa de buscar uma solução ao problema, representantes de várias entidades de classe vêm-se reunindo desde o ano de 1990, tendo definido algumas diretrizes para a aplicação exitosa de um regulamento para a cobrança de honorários. Dentre as principais características destacamos a simplicidade, a flexibilidade, a facilidade de uso, a abrangência, tanto no aspecto da atividade como no que se refere à região em que deve vigorar, a existência de uma referência de cobrança, a obrigatoriedade de seu uso e o apoio irrestrito das Entidades do Sistema.
REFERENCIAL PARA COBRANÇA
Depois de várias tentativas frustradas para conciliar, entre outros, dois itens aparentemente excludentes – a abrangência e a simplicidade – resolveu-se adotar o modelo de cobrança em função do custo do serviço. Como todas as obras e serviços de Engenharia e Arquitetura tem um custo, é possível estabelecer-se os honorários através de um percentual deste custo, e garantir a qualidade de abrangência da Tabela.
Como este percentual há de ser variável dependendo do tipo ou do porte da Obra ou Serviço, apresentou-se uma faixa ampla de percentuais, no lugar de um valor fixo, de modo a permitir ao profissional uma adequação mais apropriada a cada caso, em um processo de negociação com o cliente. Fica assim assegurada a flexibilidade aliada à garantia de um valor mínimo.
HORA TÉCNICA
Para atender situações em que o custo não possa ser orçado ou estimado, adotou-se a remuneração por Hora Técnica, com percentual também flexível, mas relacionado a um indicador intimamente ligado à Engenharia e Arquitetura, em especial no que tange a Edificações, que é o CUB (Custo Unitário Básico), também usado para o cálculo estimado do custo das obras.
IMPLANTAÇÃO
Para o sucesso de um Regulamento de Honorários, é imprescindível primeiro a sua aceitação. Depois ser analisado e aprimorado pelas Entidades de Classe e Sindicato, que deverão aprová-lo. É preciso, ainda, que seja único nos espaços onde deve ter a sua validade e aplicação. O ideal seria que tivesse validade, no mínimo, na região de atuação do CREA/SC.
O engajamento das Entidades do Sistema CONFEA/CREAs é importante nas fases de implantação, divulgação e fiscalização, através de convênios celebrados com órgãos governamentais e empresas privadas para que assumam e garantam a sua aplicação.
AGENDA
As diretrizes deste Regulamento de Honorários foram apresentadas e aprovadas no Congresso de Entidades de Engenharia realizado no dia 30 de agosto de 1991 em Blumenau sob os auspícios da Federação Catarinense das Entidades de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia – FECAEG, com o patrocínio do CREA, SENGE, e ACE, tendo como entidade anfitriã a Associação de Engenheiros e Arquitetos do Médio Vale do Itajaí, e a participação de 31 entidades de classe.
Este Regulamento de Honorários foi revisado e aprovado no II Encontro das entidades filiadas à FECAEG, realizado em Chapecó a 1o de novembro de 1991.
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO DE HONORÁRIOS PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
COORDENAÇÃO:
Hamilton Schaefer – Engº Eletricista
Alceu Neves – Engº Civil e Arquiteto
| “Fiscalizar o exercício da profissão é verificar a existência de contratos e garantir os pagamentos dos profissionais”. |
FISCALIZAR O PROFISSIONAL É APLICAR O CÓDIGO DE ÉTICA.
REGULAMENTO
DETERMINAÇÃO DOS HONORÁRIOS
Art. 1º – Os Honorários Profissionais dos Serviços Técnicos de Projetos e/ou Execução de Obras serão fixados através de percentuais dos valores estimado ou efetivo das Obras e/ou Instalações.
Estudos e Projetos: 40%
Administração e Controle de Materiais: 20%
Direção, Assistência e Orientação Técnica: 40%
Art. 2º – Os Honorários, quando calculados em função do valor total das Obras, podem ser expressos através dos percentuais abaixo:
Estudos e Projetos: 4 a 8%
Administração e Controle de Materiais: 2 a 4%
Direção, Assistência e Orientação Técnica: 4 a 8%
Fiscalização e Consultoria: 4 a 8%
Projeto Arquitetônico: 1,2 a 5,6%
Projetos Complementares: 2,8 a 5,6%
Projeto Estrutural: 1,2 a 2,4%
Projetos Elétricos: 0,8 a 1,6%
Projetos Hidrossanitários: 0,8 a 1,6%
HORA TÉCNICA
Art. 3º – Para trabalhos técnicos de perícias, avaliações, pareceres e outros, cujos honorários não possam ser calculados em função da Obra ou Serviço, ou mesmo por acerto entre as partes, o profissional será remunerado pelo tempo gasto para a elaboração do serviço, sendo o valor da Hora Técnica fixado entre 10% e 20% do CUB (Custo Unitário Básico da Construção Civil).
CONSULTAS
Art. 4º – As consultas serão cobradas à razão de uma (1) Hora Técnica por hora ou fração, sendo a remuneração mínima na obra equivalente a duas (2) Horas Técnicas.
DESLOCAMENTOS
Art. 5º – Quando houver deslocamentos fora do perímetro urbano, será cobrado o percurso realizado ao custo de 0,16% do CUB por quilômetro rodado.
MORADIA ECONÔMICA
Art. 6º – Para execução de Moradia Econômica será fixado o valor mínimo de três (3) Horas Técnicas.
REAJUSTAMENTO
Art. 7º – Os preços dos serviços, depois de contratados, estarão sujeitos a reajuste, no todo ou nas parcelas não pagas, nas seguintes condições:
a – quando for ajustado entre as partes
b – quando o contrato for omisso
c – quando decorrer mais de 30 dias entre a data da proposta e a assinatura do contrato ou expedição da Ordem de Serviço, mesmo que a previsão tenha sido para preço firme e irreajustável.
d – os serviços que tiverem seu início retardado por mis de 30 dias, por falta de elementos de ordem técnica indispensáveis à realização dos mesmos.
O reajustamento de preços obedecerá à variação do CUB no período, pela fórmula:
R = (I – Io) / Io, onde: I é CUB do mês do reajuste e Io é o CUB do mês do contrato.
AMPLIAÇÕES
Art. 8º – Toda ampliação, acréscimo ou modificação sobre o projeto primitivo dará ao profissional o direito de receber uma remuneração correspondente ao preço calculado por este Regulamento.
REFORMAS
Art. 9º – Para as reformas serão utilizados os valores deste regulamento acrescidos de 50%.
DESISTÊNCIA
Art. 10º – No caso de desistência dos serviços contratados, serão cobrados todos os trabalhos já executados com uma sobretaxa de 100%, sendo que esse valor nunca será inferior a 20% do valor do contrato.
PAGAMENTOS
Art. 11º – Os pagamentos serão efetuados contra a apresentação da fatura de prestação de serviços. Os faturamentos serão efetuados da seguinte forma:
10 – 30% na autorização dos serviços.
40 – 80% na entrega do projeto.
10 – 30% na entrega da relação de materiais e especificações.
Parágrafo Único: O pagamento será efetuado a vista. Se houver atraso de pagamento, a fatura será reajustada por 1/30 da variação do CUB no mês imediatamente anterior por dia de atraso.
DESPESAS
Art. 12º – Além do custo dos projetos, serão pagas pelo cliente as cópias e demais despesas decorrentes da obtenção de dados que se fizerem necessários aos projetos e que não tenham sido fornecidos.
PADRÃO DOS PROJETOS
Art. 13º – Os valores do presente Regulamento referem-se a projetos e serviços com caráter executivo, elaborados em coordenação com o projeto arquitetônico e demais projetos complementares, fornecendo todos os detalhes necessários ao perfeito entendimento e execução da obra, acompanhados das respectivas ARTs.
APROVAÇÃO DE PROJETOS
Art. 14º – Para a aprovação de projetos, será cobrada uma taxa de 10% do valor do projeto; se houver necessidade de aprovação também em órgão financeiro, o valor da taxa passará a ser de 15%.
CONCURSO DE PROJETOS
Art. 15º – Quando houver concurso de projeto ou seleção de dois ou mais profissionais para um mesmo trabalho, a abertura da proposta de preços se fará em local e hora previamente determinados, assegurando-se a presença dos interessados.
GLOSSÁRIO
Art. 16º – Para facilitar o entendimento entre as partes e dirimir dúvidas de interpretação na relação cliente/profissional, transcrevemos os termos mais usados:
ANÁLISE: Determinação das partes constituintes de um todo buscando conhecer sua natureza e/ou avaliar seus aspectos técnicos.
ARBITRAMENTO: Tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.
AVALIAÇÃO: Determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.
CLASSIFICAÇÃO: Comparação entre características parâmetros e especificações técnicas de um produto.
CONSERVAÇÃO: Conjunto de operações destinadas a dar aos usuários da obra as condições de conforto e segurança previstas no projeto.
CONTROLE DE QUALIDADE: Acompanhamento efetivo da produção e da verificação da conformidade do produto com as normas técnicas e com os projetos, através da interpretação de resultados de ensaios, quando necessários, visando a correção de eventuais desvios e o fornecimento à fiscalização de elementos para a aceitação ou rejeição.
DESENHO TÉCNICO: Representação de formas sobre uma superfície, por meio de linhas, pontos e manchas, com o objetivo técnico.
DETALHAMENTO: Representação gráfica de formas sobre uma superfície, necessárias ao entendimento de partes de um projeto.
DIVULGAÇÃO TÉCNICA: Difusão, propagação ou publicação de matéria técnica.
ENSAIO: Estudo ou a investigação sumária dos aspectos técnicos e/ou científico de determinado assunto.
ENSINO: Transmissão de conhecimento de maneira formal.
ESPECIFICAÇÃO: Fixação das características, condições ou requisitos de materiais, equipamentos e técnicas de execução a serem empregadas em obra ou serviço técnico.
ESTUDO: Levantamento, coleta, observação, tratamento e análise de dados de natureza técnica, necessários a execução de obra ou serviço técnico ou desenvolvimento de métodos ou processos de produção e/ou à determinação de viabilidade técnico-econômica.
EXECUÇÃO: Materialização na obra do que é previsto nos projetos, e do que é decidido por si ou por outro profissional legalmente habilitado.
EXPERIMENTAÇÃO: Observação das manifestações de um determinado fenômeno, sob condições previamente estabelecidas.
EXTENSÃO: Transmissão de conhecimentos técnicos pela utilização de sistemas informais de aprendizado.
INSTALAÇÕES: Colocação ou disposição conveniente de peças, equipamentos e acessórios necessários a determinada obra ou serviço técnico.
LAUDO: Expressão escrita de um parecer fundamentado com relação a quaisquer dos entendimentos apresentados nesta tabela.
LEVANTAMENTO: Observação, mensuração e/ou quantificação de dados de natureza técnica necessários à execução de serviços técnicos ou obra.
LOCAÇÃO: Marcação, por mensuração, do terreno a ser ocupado por uma obra.
MANUTENÇÃO: Conservação de aparelhos, máquinas e equipamentos em bom estado de operação.
MENSURAÇÃO: Apuração de quantitativos de determinado fenômeno, produto, obras ou serviços técnicos num determinado período de tempo.
MONTAGEM: Arranjo ou disposição ordenada de peças e mecanismos de modo a compor um todo.
NIVELAMENTO: Definição de níveis, por mensuração, para execução de obra ou elaboração de projeto.
OPERAÇÃO: Funcionamento de equipamentos ou mecanismo para produzir certos efeitos ou produtos.
ORÇAMENTO: Levantamento de custo de todos os elementos inerentes à execução de determinado empreendimento.
PADRONIZAÇÃO: Determinação ou estabelecimento de características ou parâmetros, visando a uniformização de processos ou produtos.
PERÍCIA: Apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.
PESQUISA: Investigação, minudente, sistemática e metódica para elucidação ou conhecimento dos aspectos técnicos e/ou científicos de determinado processo, fenômeno ou fato.
PLANEJAMENTO: Formulação sistematizada de um conjunto de decisões devidamente integrantes, expressa em objetivos e metas e que explicita os meios disponíveis e/ou necessários para alcançá-los, num dado prazo.
PROJETO: Materialização dos meios, através de princípios técnicos e científicos, visando a consecução de um objetivo ou meta, adequando-se aos recursos disponíveis e as alternativas que conduzem à viabilidade da decisão.
REFORMA: Recuperação de uma parte ou do todo de uma obra, alterando ou não algumas características da mesma.
REPARO: Conserto de obras ou equipamentos sem modificar lhes os planos ou a estrutura.
RESTAURAÇÃO: Recuperação total da obra mantendo as características iniciais da mesma.
VISTORIA: Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivam.
COBRANÇA DE HONORÁRIOS
No II Encontro da Federação das Entidades de Classe da Área Tecnológica, realizado em Chapecó a 1o de novembro de 1991, foi recomendado o detalhamento da cobrança de honorários profissionais via entidades de classe. Pelo modelo apresentado o CREA/SC delega, às entidades de classe das categorias envolvidas em Santa Catarina, o fornecimento das ART’s necessárias ao registro dos contratos de trabalho, e vincula o recolhimento da ART ao pagamento dos honorários profissionais. Estas entidades de classe que aceitarem a delegação, abrirão conta bancária especial própria para depósito de honorários e ART pelo contratante. Do depósito efetuado na conta especial o banco fica autorizado a transferir um percentual de um a cinco por cento (1 a 5%) para a conta nominal da entidade, a título de remuneração; o valor da ART para a conta do CREA/SC; o valor restante para a conta do profissional.
Nos casos de pagamento em mais de uma parcela, os valores da ART serão descontados integralmente da primeira parcela; as demais parcelas serão representadas por notas promissórias em cobrança pelo banco. Caberá à entidade de classe em primeira instância e, ao CREA, em segunda instância, a verificação do cumprimento do pagamento dos honorários profissionais de acordo com os valores estabelecidos pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado de Santa Catarina, aprovado pelas demais entidades e registrado no CREA, para cada atividade. Caso os valores de honorários forem inferiores aos valores mínimos para cada atividade previstos no Regulamento de Honorários, não será fornecida a ART.
FISCALIZAR O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO É ERRADICAR A ATUAÇÃO DE LEIGOS
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