Ações judiciais

AÇÕES JUDICIAIS (atualizado em 06/08/2026)

1 – SENGE x CASAN (ACC 0000110-29.2020.5.12.0037 – 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis)

Objeto: Dobra das férias.

Decisões: Julgado procedente em primeiro grau e sentença parcialmente modificada no TRT12. Acórdão do TST mantendo a decisão.

Fase atual: Extinto em razão da ADPF 501 do STF.

1 – SENGE x CEF (5018588.2014.4.04.7200 – 3ª Vara Federal de Florianópolis)

Objeto:Utilização do IPCA-E como índice de correção do FGTS.

Decisões: sentença de improcedência; acórdão do TRF4 de improvimento.

Fase atual: Aguardando julgamento dos Recursos Especial e Extraordinário.

1 – SENGE x CELESC (RTOrd 0000185-87.2014.5.12.0034 – 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis)

Objeto: A incorporação de rubrica em separado (dif. Piso salarial- Eng) visando o correto cumprimento da Lei do piso salarial da categoria (Lei 4.950A/66) e pagar as diferenças salariais retroativas.
Decisões: sentença de improcedência; acórdão do TRT Catarinense mantendo a sentença de improcedência; Recurso de Revista provido (decisão favorável aos engenheiros).
Fase atual: Aguardando decisão sobre a admissibilidade do Recurso Extraordinário (ao STF) interposto pela CELESC.

1 – SENGE, SINTEC, SINDECON e SINCÓPOLIS x COHAB (RTOrd 0000493-45.2017.5.12.0026 – 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis)

Objeto: Pagamento das férias em dobro.

Decisões: Ação julgada procedente (decisão definitiva). Agravo em agravo de Instrumento em Recurso de Revista no TST julgado incabível. Aguardando o transcurso do prazo recursal.

Fase atual: Liquidação e execução de sentença finalizada.

1 – SENGE x COMCAP (RTOrd0009454-48.2012.5.12.0026 – 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis)

Objeto: Ajustar o salário dos engenheiros ao piso salarial da categoria (Lei 4.950A/66) e pagar o retroativo.

Decisões: Ação julgada procedente.

Fase atual: Execução de sentença. Aguardando o pagamento dos precatórios.

1 – SENGE x ELETROSUL (RTOrd 0001161-23.2015.5.12.0014 – 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis)

Objeto: Reenquadramento dos engenheiros (steps) por conta da ação que condenou a empresa ao pagamento do piso salarial da categoria e pagamento do retroativo.

Decisões: Ação julgada parcialmente procedente (decisão definitiva).

Fase atual: Início da liquidação e execução de sentença (elaboração dos cálculos pela Perita Judicial).

 

2 – SENGE x ELETROSUL (RTOrd 0010291-42.2013.5.12.0035 – 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis)

Objeto: Correto cumprimento da ação que condenou a empresa ao pagamento do piso salarial da categoria

Decisões: Ação julgada procedente (decisão definitiva).

Fase atual: Liquidação e execução de sentença. Aguardando o julgamento do Recurso de Revista interposto pelo SENGE-SC no TST.

 

3 – SENGE x ELETROSUL (RTOrd 0001827-97.2011.5.12.0035 – 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis – ExProvAS 0050035-10.2014.5.12.0035)

Objeto: Reflexos da ação 282/03 (promoção por merecimento).

Decisões: Ação julgada parcialmente procedente (decisão definitiva).

Fase atual: Liquidação e execução de sentença. Fase negocial de liquidação e execução da segunda parte da sentença (contribuição ELOS).

 

4 – SENGE, SINTEC, SINDECON e SAESC x ELETROSUL (ACC

0000822-91.2021.5.12.0034 – 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis)

Objeto: Declaração de nulidade dos descontos a título de ressarcimento decorrentes da PLR.

Decisões: Sentença de improcedência e acórdãos do TRT Catarinense e do TST mantendo a decisão.

Fase atual: processo finalizado.

1 – SENGE x ENGIE (RTOrd 0000120-84.2017.5.12.0035 – 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis)

Objeto: Ajustar o salário dos engenheiros ao piso salarial da categoria (Lei 4.950A/66) e pagar o retroativo.

Decisões: Sentença de improcedência e acórdão do TRT12 mantendo a decisão.

Fase atual: Aguardando o julgamento do Agravo Regimento interposto pelo SENGE no TST.

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