Ações judiciais

AÇÕES JUDICIAIS (Atualizado em 01/03/2023)

1 – SENGE x CASAN (ACC 0000110-29.2020.5.12.0037 – 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis)
Objeto: Dobra das férias.
Decisões: Julgado procedente em primeiro grau e sentença parcialmente modificada no TRT12.
Fase atual: Aguardando julgamento de manifestação apresentada pela ré no TST.

1 – SENGE x CEF (5018588.2014.4.04.7200 – 3ª Vara Federal de Florianópolis)
Objeto: Utilização do IPCA-E como índice de correção do FGTS.
Decisões: sentença de improcedência; acórdão do TRF4 de improvimento.
Fase atual: Aguardando julgamento dos Recursos Especial e Extraordinário.

1 – SENGE x CELESC (RTOrd 0000185-87.2014.5.12.0034 – 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis)
Objeto: A incorporação de rubrica em separado (dif. Piso salarial- Eng) visando o correto cumprimento da Lei do piso salarial da categoria (Lei
4.950A/66) e pagar as diferenças salariais retroativas.
Decisões: sentença de improcedência; acórdão do TRT de improvimento;
Recurso de Revista provido (decisão favorável aos engenheiros)
Fase atual: Aguardando julgamento dos Embargos de Declaração no TST.

2 – SENGE x CELESC (RTOrd 0000552-04.2015.5.12.0026 – 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis)
Objeto: Incorporação de norma interna que definia que o adicional de periculosidade deveria ser pago de maneira definitiva e o pagamento do retroativo.
Decisões: sentença de improcedência; acórdão do TRT de improvimento.
Fase atual: Aguardando julgamento Agravo em Recurso de Revista no TST.

1 – SENGE, SINTEC, SINDECON e SINCÓPOLIS x COHAB (RTOrd0000493-45.2017.5.12.0026 – 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis)
Objeto: Pagamento das férias em dobro.
Decisões: Ação julgada procedente (decisão definitiva). Aguardando
julgamento de Agravo em agravo de Instrumento em recurso de revista no
TST. (fase de execução de sentença).
Fase atual: Liquidação e execução de sentença.

1 – SENGE x COMCAP (RTOrd 0009454-48.2012.5.12.0026 – 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis)
Objeto: Ajustar o salário dos engenheiros ao piso salarial da categoria (Lei
4.950A/66) e pagar o retroativo.
Decisões: Ação julgada procedente. Aguardando julgamento de Agravo de
Instrumento em recurso de revista no TST. (fase de execução de sentença).
Fase atual: Liquidação e execução de sentença.

1 – SENGE x ELETROSUL (RTOrd 000516-24.2018.5.12.0036- 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis)
Objeto: Anulação das modificações impostas pela empresa no tocante ao recebimento do adicional de periculosidade e pagamento do retroativo.
Decisões: Improcedente no primeiro grau e acórdão mantendo a decisão no TRT12. Decisão mantida no TST.
Fase atual: Cobrança de custas e honorários pela ré.

2 – SENGE x ELETROSUL (RTOrd 0001161-23.2015.5.12.0014 – 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis)
Objeto: Reenquadramento dos engenheiros (steps) por conta da ação que condenou a empresa ao pagamento do piso salarial da categoria e pagamento do retroativo.
Decisões: Sentença de parcial procedência. Decisão mantida no TRT12.
Fase atual: Aguardando julgamento do TST.

3 – SENGE x ELETROSUL (RTOrd 0010291-42.2013.5.12.0035 – 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis)
Objeto: Correto cumprimento da ação que condenou a empresa ao pagamento do piso salarial da categoria.
Decisões: Ação julgada procedente (decisão definitiva).
Fase atual: Liquidação e execução de sentença. Pendente de julgamento de
recurso de revista do SENGE-SC.

4 – SENGE x ELETROSUL (RTOrd 0001827-97.2011.5.12.0035 – 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis – ExProvAS 0050035-10.2014.5.12.0035)

R.: Marechal Guilherme, 147 | Sala 704 | Ed. DauxBoabaid
Centro | Florianópolis | SC | CEP 88.015-000
Fone: 48 3322-1998 | Cel: 48 99923-7930
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E-mail: anilso@cavalli.adv.br
Objeto: Reflexos da ação 282/03 (promoção por merecimento).
Decisões: sentença de procedência em parte; acórdão do TRT mantendo a
sentença. Acórdão do TST dando parcial provimento ao Recurso de Revista
Fase atual: Aguardando o julgamento do Agravo na ação principal e
elaboração dos cálculos na execução provisória.

5 – SENGE, SAESC, SINTEC e SINDECON x ELETROSUL (ACC 0000479- 89.2021.5.12.0036 – 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis)
Objeto: Incorporação benefícios previstos em norma interna, em especial o Plano de Saúde.
Decisões: Sentença de procedência parcial. Recurso ordinário interposto pelos autores no TRT 12.
Fase atual: Aguardando julgamento do recurso ordinário pelo TRT12.

6 – SENGE, SAESC, SINDECON e SINTEC – ELETROSUL (ACC 0000822- 91.2021.5.12.0034 – 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS)
Objeto: Descontos na rubrica Participação nos Lucros ou Resultados – PLR.
Fase atual: Aguardando sentença.

1 – SENGE x ENGIE (RTOrd 0000120-84.2017.5.12.0035 – 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis)
Objeto: Ajustar o salário dos engenheiros ao piso salarial da categoria (Lei 4.950A/66) e pagar o retroativo.
Decisões: Sentença de improcedência e acórdão do TRT12 mantendo a decisão.
Fase atual: Aguardando julgamento Agravo em Recurso de Revista no TST.

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