Levantamento do Dieese mostra quantos artigos dos documentos sindicais serão tornados nulos se PEC da redução de jornada for aprovada. Proposta será votada em comissão especial da Câmara hoje
A negociação sobre jornada de trabalho está presente em acordos e convenções coletivas e não somente na legislação. De acordo com levantamento do Dieese, há 2.400 cláusulas nesses documentos sindicais que estabelecem jornada de trabalho de seis dias por semana, com um de descanso. Elas terão que ser renegociadas caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê fim da escala 6×1 seja aprovada no Congresso.
O substitutivo apresentado nesta segunda-feira pelo relator, o deputado Leo Prates (Republicanos-BA) prevê que essas cláusulas ficarão sem efeito se a proposta for aprovada. O relatório deve ser votado nesta quarta-feira na comissão especial da Câmata dos Deputados. Na quinta-feira, deve ser apreciado no plenário da Casa.
— Os acordos e convenções que preveem escala 6×1 garantem algum tipo de proteção nessa jornada, essas cláusulas vão cair com a emenda. Mas abre a possibilidade de, no dia seguinte, começar o processo de negociação para estabelecer a nova regra — afirma Adriana Marcolino, diretora técnica do Dieese.
Segundo Adriana, a proposta inclui um conjunto de pontos que o movimento sindical vem reivindicando que é a redução de jornada sem corte no salário, além de fortalecer as negociações coletivas.
— Na Reforma Trabalhista, há vários dispositivos nos quais é possível fazer a negociação individual, criando uma forte assimetria — afirma Adriana.
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Essa negociação será importante principalmente nos regimes especiais, quando setores atuam diuturnamente ou com características específicas como nos casos dos petroleiros, profissionais de saúde e vigilantes, lembra o procurador do Trabalho, Raymundo Silveira.
— Essas regras nos acordos e convenções podem ser revistas a qualquer tempo. Agora, é sentar com as empresas e ajustar os documentos à nova legislação.
Veja os principais pontos da PEC
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6×1 prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com transição de um ano. Os trabalhadores também terão direito a dois dias de folga por semana. O texto entra em vigor 60 dias após a promulgação, ou seja, depois de aprovado no Congresso.
A seguir, leia mais sobre alguns dos principais pontos da PEC.
Folgas semanais
O texto estabelece que os trabalhadores deverão ter, em média, duas folgas por semana, mas não exige que elas ocorram sempre nos mesmos dias ou em semanas idênticas. Cada jornada semanal, no entanto, precisará ter ao menos um dia de descanso.
Na prática, isso permitirá escalas diferentes ao longo do mês. Um trabalhador poderá, por exemplo, folgar apenas um dia em uma semana e ter três folgas na seguinte, para equilibrar a média mensal.
A distribuição das escalas deverá ser definida por negociação entre sindicatos e empresas.
Domingos
Uma das folgas terá de ser “preferencialmente” no domingo, porém o texto não estabelece obrigatoriedade para isso. No entanto, será necessário folgar ao menos um domingo por mês, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto não modifica o pagamento de hora em dobro para quem trabalhar aos domingos. Portanto, este direito permanece garantido.
O texto que tramita na Câmara traz apenas parâmetros gerais, limitando a jornada de trabalho a oito horas diárias e 42 horas (e depois 40) semanais, com duas folgas na semana. Segundo a PEC, um dos dias de descanso “preferencialmente” deve ser no domingo.
Feriados
Assim como no caso dos domingos, o projeto de lei não modifica as normas de pagamento de feriados. A base legal para o pagamento em dobro em feriados permanece a mesma da atual (lei federal e convenções coletivas).
Regimes especiais
Segundo a diretora técnica do Dieese, Adriana Marcolino, as jornadas especiais, como as de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, alcançam um número grande de profissões. Estão nessa categoria enfermeiros, bancários, transporte aéreo, rodoviário, trabalhadores de siderúrgicas, petroleiros, metalúrgicos.
A PEC prevê que haja um acordo ou convenção coletiva para fazer a adaptação, ou então a edição de uma lei ordinária que disponha sobre as condições desses regimes.
O procurador do Trabalho Raymundo Silveira ressalta que, em sua maioria, os trabalhadores em regimes especiais estão em categorias mais organizadas, como os petroleiros, o que facilita a negociação para adaptação à redução de jornada:
— Os acordos e convenções coletivas podem ser revistos a qualquer tempo.
Cláusulas sobre escala
De acordo com a diretora técnica do Dieese, Adriana Marcolina, há 2.400 cláusulas que tratam sobre jornada de trabalho em acordos e convenções coletivas. Pela proposta do Congresso, as cláusulas desses documentos que ainda estabelecerem jornada de 6×1 ficarão sem efeito.
— Isso acontece muito. Quando a legislação muda e é diferente do fixado na convenção, aquele ponto específico perde eficácia — afirma Adriana.
Setor público
A PEC prevê um prazo maior para adaptação de contratos terceirizados mantidos pelo poder público. O texto estabelece que os contratos de prestação de serviços terceirizados de órgãos do Executivo, de estados e de municípios deverão ser renegociados em um prazo de até 12 meses.
O mesmo vale para contratos de concessões, permissões de serviços públicos e parcerias público-privadas (PPPs), nos quais haja emprego direto de mão de obra na execução do serviço.
Como a redução da jornada pode gerar aumento de custo da mão de obra para as empresas contratadas, os governos devem renegociar com elas o valor pago pelos serviços.
Se os aditivos contratuais não forem formalizados no prazo previsto, as novas regras passarão a valer automaticamente para os trabalhadores terceirizados. Na administração pública, estes contratos são predominantemente de prestação de serviços como limpeza, vigilância e apoio administrativo.
As renegociações valem apenas para os trabalhadores terceirizados. Os servidores com vínculo direto aos órgãos seguirão o cronograma
geral de redução de jornada da PEC.
Domésticas
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, afirma que a PEC deve gerar impactos na organização do trabalho doméstico e nos custos para os empregadores.
Ele explica que, nos casos em que a empregada trabalha de segunda-feira a sábado, o empregador terá de adequar a carga horária ao novo limite de 42 horas (posteriormente, 40), o que poderá levar ao pagamento de horas extras ou à redistribuição das tarefas.
Para contratos com jornada de segunda a sexta-feira, o impacto tende a ser menor, mas ainda exigirá ajustes. O empregador poderá optar por reduzir cerca de 24 minutos diários da jornada ou manter a carga horária atual mediante pagamento de horas extras.
Em simulações feitas pelo instituto com base no salário mínimo nacional de R$ 1.621, o valor da hora trabalhada subiria cerca de 4,75% na fase inicial de transição e 5,8% após a implementação integral da jornada de 40 horas.
Teto de R$ 21 mil
De acordo com a PEC sobre o fim da escala 6 x 1, o controle de jornada só vale para quem ganha até R$ 21 mil. No entanto, o procurador do Trabalho Raymundo Silveira destaca um ponto que pode levar trabalhadores à Justiça, para buscar isonomia.
Ele lembra que o artigo 7º do substitutivo do relator Leo Prates (Republicanos-BA) determina que o empregado que tiver diploma de curso superior e ganhar atualmente R$ 21.188 ficarão sem controle de ponto. Ou seja: ”não está incluído nas “regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada, salvo por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Para o procurador, isso configura discriminação:
— Quem exerce cargo de gestão e chefia, diretoria, os altos administradores podem ser dispensados de cumprir jornada. Só por ser um trabalho intelectual que remunera melhor não é suficiente para dispensar a jornada. Somente chefe, gestor que tem poder de mando pode ser excluído. Os que são subordinados se igualam na proteção jurídica.
Horas extras
A PEC não altera as regras atuais da CLT sobre adicional de horas extras nem o teto de duas horas adicionais por dia. Hoje em dia, o salário precisa ser pelo menos 50% maior durante cada hora extra trabalhada. O percentual varia de acordo com cada categoria.
O texto define que, durante o período de transição, a diferença entre o limite de 40 horas semanais e 42 horas (que passará a valer 60 dias após a promulgação) não será necessariamente considerado horas extras. As regras podem ser definidas por acordo coletivo entre empresas e sindicatos, ou ainda serem regulamentadas via projeto complementar.
Na prática, isso significa que sindicatos e empresas poderão negociar se essas duas horas semanais a mais seriam remuneradas como horas extras, com adicional de 50% ou em algum sistema de compensação por banco de horas.
Fonte: O Globo






















