O TST (Tribunal Superior do Trabalho) deve levar mais três meses para definir se as regras da reforma trabalhista devem ou não valer apenas para os novos contratos.
A sessão do dia 6/02, marcada para definir a revisão de súmulas do tribunal, foi suspensa pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.
O adiamento ocorreu porque um dos artigos alterados pela reforma afeta exatamente o processo de revisão e elaboração de súmulas pela corte. Agora, a comissão de jurisprudência do TST vai analisar um processo que questiona a constitucionalidade dessa mudança.
De acordo com a nova lei, a alteração de súmulas deve contar com o voto de pelo menos dois terços dos ministros e possibilitar sustentação oral pelo procurador-geral do trabalho, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo advogado-geral da União e por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
“Tem que chamar a torcida do Flamengo inteira, além da do Vasco”, resumiu o presidente do TST.
A reforma trabalhista entrou em vigor no sábado, dia 11 de novembro; veja a seguir as principais alterações Negociações entre patrões e empregados: acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação em vários casos. Os juízes trabalhistas já adotam esse princípio há algum tempo nos casos em que os acordos são mais benéficos. A nova lei define situações em que isso pode ocorrer e garante proteção a direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Jornada de trabalho: patrões e empregados podem negociar de várias maneiras a jornada de trabalho a ser cumprida, desde que os limites previstos pela Constituição e pela legislação sejam respeitados. Esses arranjos dão mais flexibilidade aos trabalhadores e às empresas e podem regularizar situações que atualmente ocorrem na informalidade Condições de trabalho: a negociação do tempo de descanso e do tempo gasto no trajeto da casa para o trabalho fica mais fácil. Com isso, a reforma abre caminho para redução de custos nas empresas. O artigo da nova lei que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes insalubres deve criar controvérsia Salários e benefícios: planos de carreira poderão ser negociados sem registro em contrato de trabalho nem homologação pelo Ministério do Trabalho, uma exigência da legislação antiga, e, para pedir equiparação com colegas que ganham mais na mesma função, trabalhadores precisarão ter pelo menos quatro anos na empresa e dois anos na função Novos tipos de contrato de trabalho: são regulados o teletrabalho, à distância da empresa, e as jornadas intermitentes. A reforma também cria garantias para funcionários que prestam serviços terceirizados, mas não dá isonomia salarial Demissão: Patrões e empregados poderão rescindir o contrato de trabalho em comum acordo. Nesse caso, trabalhadores têm direito a 50% do aviso prévio e da multa do FGTS e podem sacar 80% do saldo do FGTS, mas não podem receber seguro desemprego Representação sindical: sindicatos de trabalhadores podem ficar enfraquecidos com o fim de sua principal fonte de financiamento, o imposto sindical obrigatório, mas a necessidade de convencer os trabalhadores a financiá-los pode levá-los a atuar de forma mais efetiva Justiça do trabalho: Vários dispositivos da reforma têm como objetivo reduzir a pressão nos tribunais, limitando o acesso gratuito de trabalhadores à Justiça, restringindo o potencial de ganho com ações de dano moral e protegendo ex-sócios e empresas do alcance de ações trabalhistas. As vantagens vão depender da interpretação das novas normas pelos tribunais
Salários e benefícios: planos de carreira poderão ser negociados sem registro em contrato de trabalho nem homologação pelo Ministério do Trabalho, uma exigência da legislação antiga, e, para pedir equiparação com colegas que ganham mais na mesma função, trabalhadores precisarão ter pelo menos quatro anos na empresa e dois anos na função Arte
Grande defensor da reforma trabalhista, Martins disse que não considera esse ponto inconstitucional, mas “inconveniente”.
Além disso, uma comissão foi criada para analisar, em 60 dias, se a reforma trabalhista vai valer para processos e contratos antigos. Depois, deve levar cerca de um mês para o assunto ser analisado pelo plenário do TST, segundo estimativa do presidente do tribunal.
Martins reconheceu que será frustrante deixar a presidência do TST sem definição sobre o tema. Em 26 de fevereiro, tomará posse o novo presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira.
“Claro que é frustrante, porque eu gostaria de dar segurança à sociedade, mas sei que faço parte de um colegiado com muitas cabeças.”
O presidente do TST disse que a “maior parte” da nova lei, no entendimento dele, se aplica a contratos vigentes. “Eu preferiria pessoalmente já dar uma sinalização pra sociedade, qualquer que fosse.”
Em entrevista à Folha, em novembro, Martins disse que é necessário reduzir direitos para garantir empregos.
O procurador-geral do trabalho, Ronaldo Fleury, elogiou a decisão de adiar a revisão das súmulas do TST.
“Achei que foi prudente. Tem que ser feita uma análise com mais cautela, ouvir sindicatos, empresários”, afirmou.
Um dos principais críticos à reforma trabalhista, Fleury entende que a nova lei só deve ser aplicada aos contratos firmados após a vigência dela.
Fonte: Folha de São Paulo