A ameaça de desmonte de um setor crucial para determinar a qualidade de vida e o grau de desenvolvimento de uma população, objeto de preocupação da engenharia brasileira, tem sido motivo de alertas da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e dos Sindicatos de Engenheiros de todo o país, como o Senge-SC, desde que o governo divulgou a minuta da MP 844/2018, com a qual pretendia mudar as diretrizes nacionais dos serviços relacionados ao abastecimento de água potável, manejo de água pluvial, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A MP foi assinada pelo presidente Michel Temer, que visa claramente privatizar o setor do saneamento básico no país, foi preparada dia 6 de julho de 2018, no momento em que a população acompanhava o jogo do Brasil contra a Bélgica e publicada no Diário Oficial da União na segunda, dia 9/7, o que demonstra a intenção obscura do governo.
Os perigos da privatização vêm sendo sistematicamente apontados pela engenharia como um grave erro do governo federal. O vice-presidente do Senge-SC e também da Federação, Carlos Bastos Abraham, ao falar sobre o ataque ao marco regulatório do setor, estabelecido pela Lei 11.445/2003, e a Lei 9.984/2000, que cria a Agência Nacional de Águas (ANA), chamou a atenção para a exigência, confirmada pela MP 844, de que o município, antes da celebração do contrato de programa, realize um chamamento público quanto ao interesse de outras empresas públicas e privadas em disputar a concessão dos serviços de saneamento.
Um grande problema do uso da MP pelo governo está em impedir a participação da sociedade nas decisões antes que estas comecem a produzir efeitos. “Levamos mais de 20 anos debatendo uma diretriz para o saneamento e participamos diretamente desse debate. Agora o Temer arma essa MP para detonar com a Lei Federal do Saneamento 11445, sem transparência, sem revisão técnica e sem o devido debate qualificado”, alerta Abraham. O instrumento da medida provisória começa a vigorar imediatamente após sua publicação no Diário Oficial. Mas essa MP precisará passar por apreciação da Câmara e do Senado para se converter em lei definitiva.
Essa MP tem vigência de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Se não for apreciada pelas duas casas do Congresso em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, barrando outras votações, ou perde sua eficácia. Essa fase é o x da questão e a sociedade deve saber dessas tratativas dos bastidores.
Na avaliação da FNE, a MP induz operadoras públicas e privadas a competir apenas por municípios superavitários, deixando os deficitários ao encargo dos municípios e estados, já falidos, e impactando diretamente no subsídio cruzado, que sempre possibilitou que municípios com menos recursos tivessem acesso aos serviços básicos de saneamento. “Alertamos a população brasileira para mais essa manobra contra a manutenção do serviço público pela nação. Num momento de falta de credibilidade total dos políticos, temos que enfrentar mais esse descalabro que coloca em risco toda a sociedade brasileira”, afirma Abraham.