Conforme a Lei 4.950-A/66, o valor do SMP (Salário Mínimo Profissional) dos engenheiros a partir de 01/01/2022 passou a ser de R$ 10.908,00 para 8 horas diárias, e R$ 7.272,00 para 6 horas diárias. Para aqueles profissionais que são representados nas nossas Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos de Trabalho, ficam prevalecendo os valores negociados nesses instrumentos coletivos de trabalho durante a vigência dos mesmos.
Atenção: o SMP é estipulado pela Lei 4.950-A/66 em seis salários mínimos vigentes no país para jornada de seis horas e em nove salários mínimos para jornada de oito horas. Lamentavelmente, ainda se verifica o não cumprimento da legislação por empregadores do setor público e privado, bem como questionamentos quanto à sua constitucionalidade.
Essa tese tem sido rechaçada pela Justiça do Trabalho do Brasil e também por juristas de renome, como Francisco Rezek, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma a legalidade e a legitimidade dessa legislação. A defesa do cumprimento do Salário Mínimo Profissional dos engenheiros continua sendo uma luta fundamental do SENGE-SC.