A Câmara analisa projeto de lei do deputado Ricardo Izar (PP-SP) que exclui das atribuições do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) a prerrogativa de definir as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas (PL 9818/18).
A legislação que instituiu o Conselho (Lei 12.378/10) estabeleceu que são consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.
De acordo com Izar, as normas ofendem artigos da Constituição Federal, que estabelece o princípio da reserva legal e o princípio da liberdade do exercício profissional.
O parlamentar acrescenta ainda que o princípio da reserva legal diz respeito à restrição de direitos, que é exatamente o que acontece quando se define determinadas atividades como sendo privativas de algum profissional, “criando verdadeiras reservas de mercado sem qualquer sustentação constitucional ou infraconstitucional, como é o caso em apreço”.
“O resultado do equívoco da lei foi um conselho que extrapolou o poder regulamentar e os limites da delegação legislativa com objetivo de limitar a atuação de outros profissionais, causando verdadeira insegurança jurídica a diversas categorias de profissionais e divergência entre os conselhos federais”, acrescentou Izar.
Tramitação
O projeto tramita conclusivamente e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9818/2018
Fonte: Câmara dos Deputados