O Congresso Nacional manteve – no dia 1º de junho – o dispositivo que estabelece a obrigatoriedade de técnica e preço ou melhor técnica para contratações de serviços de engenharia e arquitetura consultiva na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que define as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, estados e municípios.
A nova lei também decide sobre as licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro. A derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro devolveu ao texto, entre outros dispositivos, o parágrafo 2º do artigo 37, que prevê que contratações acima de R$ 300 mil de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como os serviços de arquitetura e engenharia consultiva, sejam licitados por melhor técnica ou uma combinação de preço e técnica (com peso de 70% para esta última).
Outra regra que volta ao texto da lei é a exigência de publicação de editais em jornais de grande circulação. Também havia sido vetada a regra para que, até 2023, os municípios divulgassem suas contratações na imprensa escrita. Ambos os dispositivos voltam a valer. A razão para os vetos era que as normas seriam “desnecessárias e antieconômicas”, e que o princípio da publicidade já estaria atendido com a publicação dos documentos em páginas eletrônicas.
Por fim, os parlamentares devolveram ao texto dispositivo segundo o qual, nos casos de contratação de obras e serviços de engenharia, a administração pública deve obter o licenciamento ambiental (ou uma manifestação prévia) antes da divulgação do edital. Para o governo, o dispositivo restringiria o uso do regime de contratação integrada, onde o projeto a ser elaborado pela empresa contratada é condição para obter a licença.
Trata-se de uma grande mudança, pois a lei unifica no mínimo três diplomas já ultrapassados, que tornavam bastante difícil a compreensão de normas e procedimentos necessários à participação de pessoas físicas e jurídicas nos processos de compras públicas.
A nova lei de licitações está em vigor desde abril. Ao longo dos próximos dois anos ela vai substituir não apenas a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993) como também a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).
O Senge-SC comemorou o que considera uma grande conquista para a engenharia, por deixar a legislação brasileira similar às de outros países desenvolvidos, onde são valorizados a competência técnica, qualificação e experiência dos licitantes na seleção de serviços de engenharia e arquitetura.