O Projeto de Lei 6.787, anunciado pelo governo federal em 22 de dezembro de 2016, propõe a alteração de diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das regras do trabalho temporário e em regime de tempo parcial, constituindo-se em clara ameaça a direitos históricos. O presidente da FNE, Murilo Pinheiro, criticou o PL, afirmando ser “inadmissível que se pense em retirar direitos trabalhistas” e diz que a entidade combaterá “decididamente a proposta”.
Para ele, são outras as medidas necessárias ao País. “Precisamos de políticas macroeconômica, tributária e industrial corretas e eficazes para garantir a retomada do crescimento. Certamente, não será uma reforma trabalhista que trará desenvolvimento”, afirmou. A visão é reforçada pelo professor Luiz Gonzaga Belluzzo, segundo quem o que está sendo discutido hoje no mundo inteiro, inclusive no âmbito do Fundo Monetário Internacional (FMI), “é o investimento em infraestrutura para impulsionar demandas na economia e gerar empregos de qualidade”.
A opinião é partilhada ainda pelo presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, que classifica o PL como desnecessário. “A urgência no Brasil é a recuperação econômica, que não tem nada a ver com a CLT. Só acredita nessa bravata quem é desinformado ou está de má-fé”, disparou o juiz.
Precarização
Na avaliação do procurador Ângelo Fabiano Farias da Costa, que está à frente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a proposição significa piores condições para o empregado: “O projeto é ruim porque amplia os contratos de trabalho de forma mais precária, que são os de regime em tempo parcial e o temporário.” Segundo ele, já está demonstrado em países da União Europeia e nos Estados Unidos que esse tipo de flexibilização não aumentou o número de empregos. “Como atestam estudos da OIT (Organização Internacional do Trabalho), houve mais fechamento de postos do que abertura de vagas nesses países.”
Siqueira também condena os argumentos governamentais de que tais medidas são necessárias para estancar o crescimento do número de desempregados no País, que hoje ultrapassa 13 milhões. “Não se pode falsear a realidade tanto assim. Culpar a lei trabalhista pelo desemprego é uma das maiores inverdades que os interessados na extinção têm proclamado.” O juiz cita a realidade recente do País para mostrar a fragilidade do discurso do Executivo: “Em 2003, a taxa de desemprego era de 12,4% e em 2013 chegou a 5,4%, em uma rota sempre decrescente, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mas tendo como pano de fundo os bons números da economia.”
Costa está ainda mais preocupado com o item do PL 6.787 que dá “força de lei” a acordos e convenções coletivas. “A prevalência do negociado sobre o legislado já é assegurada pela Constituição, desde que seja para melhor. Mas o projeto introduz a prevalência do pior.” Ele cita especificamente os itens sobre o limite da jornada diária e a redução do intervalo intrajornada, de uma hora para 30 minutos. “O que se pretende é negociar jornadas bem acima do limite atual de oito horas diárias. Poderemos ver, a partir disso, jornadas de 12, 15, 20 e até 24 horas.”
O projeto, observa o procurador, avança em alguns pontos mínimos, como o aumento da multa por falta de registro e na representação no local de trabalho. Mas, nesse último item, Costa diz que o PL não esclarece, por exemplo, quem organizará a eleição. Ainda sobre essa questão, o especialista preocupa-se com os poderes conferidos pelo PL a esse representante, como o de homologar rescisões contratuais. “Essa prerrogativa hoje é dos sindicatos. É algo que pode significar ainda mais prejuízos aos trabalhadores, porque esse empregado poderá ser um representante no caráter formal da lei dos trabalhadores, mas na realidade pode vir a ser um defensor dos interesses da empresa. O fato de ele não ter a obrigação de ser filiado a um sindicato é outro ponto preocupante.”
Siqueira, da Anamatra, chama a atenção ainda aos mais de 40 projetos, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), em tramitação no Congresso Nacional que precarizam as relações do trabalho. “Do ponto de vista democrático, o que se assiste hoje no Brasil é estarrecedor. Quem elege deputados e senadores não é por eles minimamente respaldado nas ações legislativas, de maneira geral”, lamenta.
Para combater a proposta, a Procuradoria-Geral do Trabalho promoveu, em 24 de janeiro, em Brasília, encontro com mais de 30 entidades, entre centrais e confederações sindicais, associações de juízes e procuradores, universidades etc.. Essa articulação constituiu o Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social.
O que está no PL 6.787/2016
1. Representação no local de trabalho.
2. Prevalência do negociado sobre o legislado nos seguintes direitos: parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a pelo menos duas semanas de trabalho; jornada de trabalho com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados (PLR); horas in itinere (deslocamento); intervalo intrajornada (limite mínimo de 30 minutos; hoje é de uma hora); ultratividade dos instrumentos coletivos (fim da extensão de acordo ou convenção após sua expiração); plano de cargos e salários; adesão ao Programa de Seguro-Emprego (PSE); banco de horas; trabalho remoto; remuneração por produtividade; e registro de jornada de trabalho.
3. Aumento da multa pelo não registro de trabalhadores.
4. Alteração no contrato de trabalho temporário.
5. Alteração nas regras do trabalho em regime de tempo parcial.
Fonte: FNE