Ações judiciais

AÇÕES JUDICIAIS (atualizado em 22/04/2025)

1 – SENGE x CASAN (ACC 0000110-29.2020.5.12.0037 – 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis)

Objeto: Dobra das férias.
Decisões: Julgado procedente em primeiro grau e sentença parcialmente modificada no TRT12.
Fase atual: Aguardando o julgamento da manifestação apresentada pela CASAN.

1 – SENGE x CEF (5018588.2014.4.04.7200 – 3ª Vara Federal de Florianópolis)

Objeto: Utilização do IPCA-E como índice de correção do FGTS.
Decisões: sentença de improcedência; acórdão do TRF4 de improvimento.
Fase atual: Aguardando julgamento dos Recursos Especial e Extraordinário.

1 – SENGE x CELESC (RTOrd 0000185-87.2014.5.12.0034 – 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis)

Objeto: A incorporação de rubrica em separado (dif. Piso salarial- Eng) visando o correto cumprimento da Lei do piso salarial da categoria (Lei 4.950A/66) e pagar as diferenças salariais retroativas.
Decisões: sentença de improcedência; acórdão do TRT Catarinense mantendo a sentença de improcedência; Recurso de Revista provido (decisão favorável aos engenheiros).
Fase atual: Aguardando decisão sobre a admissibilidade do Recurso Extraordinário (ao STF) interposto pela CELESC.

1 – SENGE, SINTEC, SINDECON e SINCÓPOLIS x COHAB (RTOrd 0000493-45.2017.5.12.0026 – 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis)

Objeto: Pagamento das férias em dobro.
Decisões: Ação julgada procedente (decisão definitiva). Agravo em agravo de Instrumento em Recurso de Revista no TST julgado incabível. Aguardando o transcurso do prazo recursal.
Fase atual: Liquidação e execução de sentença.

1 – SENGE x COMCAP (RTOrd 0009454-48.2012.5.12.0026 – 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis)

Objeto: Ajustar o salário dos engenheiros ao piso salarial da categoria (Lei 4.950A/66) e pagar o retroativo.
Decisões: Ação julgada procedente.
Fase atual: Execução de sentença. Aguardando o pagamento dos precatórios.

1 – SENGE x ELETROSUL (RTOrd 0001161-23.2015.5.12.0014 – 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis)

 

Objeto: Reenquadramento dos engenheiros (steps) por conta da ação que condenou a empresa ao pagamento do piso salarial da categoria e pagamento do retroativo.
Decisões: Ação julgada parcialmente procedente (decisão definitiva).
Fase atual: Início da liquidação e execução de sentença (elaboração dos cálculos pela Perita Judicial).

2 – SENGE x ELETROSUL (RTOrd 0010291-42.2013.5.12.0035 – 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis)

 

Objeto: Correto cumprimento da ação que condenou a empresa ao pagamento do piso salarial da categoria
Decisões: Ação julgada procedente (decisão definitiva).
Fase atual: Liquidação e execução de sentença. Aguardando o julgamento do Recurso de Revista interposto pelo SENGE-SC no TST.

3 – SENGE x ELETROSUL (RTOrd 0001827-97.2011.5.12.0035 – 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis – ExProvAS 0050035-10.2014.5.12.0035)

 

Objeto: Reflexos da ação 282/03 (promoção por merecimento).
Decisões: Ação julgada parcialmente procedente (decisão definitiva).
Fase atual: Liquidação e execução de sentença. Aguardando o depósito judicial e liberação da primeira parte da decisão judicial para, após, iniciar a liquidação e execução da segunda parte (contribuição ELOS).

4 – SENGE, SINTEC, SINDECON e SAESC x ELETROSUL (ACC 0000822-91.2021.5.12.0034 – 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis)

 

Objeto: Declaração de nulidade dos descontos a título de ressarcimento decorrentes da PLR.
Decisões: Sentença de improcedência e acórdão do TRT Catarinense mantendo a decisão.
Fase atual: Aguardando o julgamento do Agravo em Recurso de Revista interposto pelo SENGE no TST.

1 – SENGE x ENGIE (RTOrd 0000120-84.2017.5.12.0035 – 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis)

Objeto: Ajustar o salário dos engenheiros ao piso salarial da categoria (Lei 4.950A/66) e pagar o retroativo.
Decisões: Sentença de improcedência e acórdão do TRT12 mantendo a decisão.
Fase atual: Aguardando o julgamento do Agravo Regimento interposto pelo SENGE no TST.

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