Perguntas e respostas sobre a correção do FGTS

Quem tem direito de receber algum dinheiro por conta da correção?

Quem trabalhava na iniciativa privada e tinha conta ativa ou inativa do FGTS em janeiro de 1989 e/ou em abril de 1990. Quem começou a trabalhar após janeiro de 1989 não tem direito à correção de 16,65%, relativa ao plano Collor I, e quem começou depois de abril de 90, não tem direito à de 44,8%, relacionada ao plano Verão.

Que valor será acrescido à conta de janeiro de 1989?

O valor corresponde a 16,65% sobre o saldo existente naquele mês. Esse percentual é igual à diferença entre o que foi creditado (22,35%) e o que deveria ter sido creditado (42,72%). Na ocasião, por uma destas "mágicas" que os pacotes econômicos costumavam fazer, os trabalhadores tiveram uma correção menor no fundo.

Que valor será acrescido à conta de abril de 1990?

O valor corresponde a 44,80% sobre o saldo daquele mês. Nesse caso, o valor corresponde à variação da Ufir (Unidade Fiscal de Referência), já que o governo não creditou nada de correção, apenas o juro de 0,246627%, em outra "invenção" dos especialistas que controlavam a economia do país na época.

Que percentual total o trabalhador receberá se tiver direito à reposição dos dois planos econômicos?

O percentual será de 68,90% sobre o saldo do FGTS em abril de 1990.

Qual foi a perda dos trabalhadores com os dois planos?

É difícil avaliar com precisão. Segundo cálculos feitos por Mário Alberto Avelino, consultor especializado em FGTS, para o jornal Folha de S. Paulo, para cada mil cruzados (moeda daquele período) em 1º de dezembro de 1988, o trabalhador perdeu 3,39 reais até 10 de agosto do ano passado. Nesse caso, está sendo considerado que o trabalhador está na mesma empresa desde aquela época.

Qual foi a perda com segundo expurgo, imposto pelo Plano Verão?

Os cálculos de Avelino indicam que para cada mil cruzeiros (moeda daquele período) em 1º de abril de 1990, o trabalhador perdeu 18,50 reais, também até 10 de agosto de 2000. Nesse caso, está sendo considerado que o trabalhador tem direito apenas ao último expurgo.

O trabalhador vai receber tudo que não foi pago?

Depende. O governo só vai pagar o valor total a quem tem a receber até mil reais. De mil a 2.000 reais haverá um desconto de 10%. De 2.000 a 5.000 reais, desconto de 12%. Acima de 5.000 reais haverá redução de 15%. O pagamento será feito num período que varia de dois e sete anos.

Por que alguns trabalhadores terão o desconto?

O governo federal, empresários e sindicatos tiveram de fechar um acordo para criar o fundo que vai tapar o rombo do FGTS. Cada um entrou com uma parte. A parte dos trabalhadores será paga com o desconto de 10%, 12% ou 15% (veja a questão anterior) sobre o valor que os trabalhadores têm para receber. Quem vai recber até mil reais tem desconto zero. Acima disso, vale a redução definida no acordo. Os sindicatos que negociaram em nome dos trabalhadores acharam que valia mais a pena ter esta perda do que gastar dinheiro para entrar na Justiça tentando ganhar a quantia integral.

De onde vai sair o dinheiro para repor os 40 bilhões que os pacotes tiraram do FGTS?

Seis bilhões serão pagos pelo governo que vai emitir títulos (pedir emprestado a bancos e outras instituições) pagando com juros pós-fixados. Neste caso, é melhor que os juros no país caiam para a dívida do governo não crescer muito. Para os empresários - que vão arcar com 30 bilhões - foram acertadas duas fontes: um aumento de 8% para 8,5% nas contribuições mensais das empresa para o FGTS e um acréscimo de dez pontos percentuais no pagamento das multas rescisórias. Ou seja: quando a empresa demitir um trabalhador sem justa causa, a multa que ela paga vai subir de 40% para 50% do valor do FGTS do trabalhador. O demitido continuará recebendo 40%. O restante vai para tapar o buraco do fundo de garantia. A conta vai fechar com os 4,7 bilhões que serão descontados dos trabalhadores que tiverem valores acima de mil reais para receber como compensação pelas perdas dos planos econômicos.

O acordo já está valendo?

Ainda não. Ele será mandado para o Congresso Nacional, que pode aprová-lo ou fazer alterações.

Quem poderá sacar o dinheiro e quem terá o recursos creditado na sua conta do FGTS?

Assim que o pagamento começar (portanto, daqui a pelo menos dois anos), poderão retirar o dinheiro da correção os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, já estejam aposentados ou são portadores de doença grave – e que, naturalmente, tenham direito a receber alguma complementação porque tiveram seu FGTS prejudicado pelos planos econômicos. Isso significa que muitos trabalhadores não receberão nada, pois não tinham FGTS na época dos planos. Há ainda um grupo que, mesmo tendo direito, não poderá sacar da conta do fundo, pois ainda trabalha na mesma empresa, por exemplo.

Quem foi demitido sem justa causa, tinha saldo no fundo durante a edição dos planos econômicos e sacou o FGTS tem direito à correção?

Sim, porque sacou menos do que tinha direito. Nesse caso, se o saque foi menor do que o devido, a multa de 40% paga pela empresa também foi menor. Assim, o trabalhador tem direito de receber a diferença. Esse, aliás, será um grande problema que os trabalhadores demitidos terão pela frente. Se a empresa ainda estiver em atividade, o ex-empregado deve entrar em contato e pedir a diferença. Em caso de recusa no pagamento, só restará um caminho: ir à Justiça.

Como agir nesta situação?

O melhor é consultar o sindicato da categoria. No caso de a empresa ainda existir, pode ser que por meio de acordo, via sindicato ou não, haja o pagamento sem necessidade de recurso à Justiça.

Se a empresa não existir mais, o que o ex-empregado deve fazer?

No caso de ser filiado a algum sindicato, deve recorrer a ele, para ser orientado pelo departamento jurídico. Se não, deve consultar um advogado de sua confiança para ver se compensa recorrer à Justiça.

O trabalhado com direito a receber a complementação e que usou o FGTS para quitar e/ou abater prestação de imóvel tem direito à correção?

Sim, porque teria direito a um valor maior. O mesmo vale para quem retirou o fundo ao se aposentar, para quem usou o FGTS para comprar ações da Petrobras e para quem pediu demissão e, por isso, não sacou o fundo.

Para quem não quiser ter toda a dor de cabeça de fazer cálculos e remexer papéis, há uma saída?

A Caixa Econômica Federal promete que vai contratar empresas especializadas para avaliar, um a um, os casos de cada trabalhador e depois informá-lo se tem ou não direito à reposição do fundo, quando e quanto deve receber.

Quem já recebeu dinheiro do Fundo ou se aposentou, pode reivindicar as correções na Justiça?
Pode. Basta ter saldo na época dos planos econômicos.

Ocorrendo esses casos, o que é preciso fazer?
Para entrar na Justiça, é sempre interessante ter o saldo, porque a Caixa pode dizer que essa conta não é originária da CEF e sim de outros bancos. O registro em Carteira de Trabalho também é necessário para se ingressar com a ação.

As pessoas que entraram na Justiça estão protegidas pelas medidas do governo que visam baixar o prazo prescricional ?
Quem está reivindicando seus direitos na Justiça não será atingido pelas novas regras.

Caso os trabalhadores ganhem a ação, recebem o dinheiro automaticamente?
Há apenas prazos para os cálculos.

Quem já foi demitido e recebeu a multa dos 40% do FGTS, pode entrar com uma ação para demandar a correção?
A prescrição para cobrar do empregador, neste caso, seria de dois anos. A diferença deve ser cobrada em uma ação a União.

Qual seria o instrumento jurídico mais adequado para buscar essa reparação do FGTS?
Ação de substituição processual, por meio de sindicatos ou entidades de classe ou também através de ações civis públicas no Ministério Público.

O pagamento das indenizações do Fundo vai provocar um rombo de R$ 38 bilhões, como o governo alardeia?
Os cálculos para as ações em juízo são bem menores: R$ 2,160 bilhões. Isso considerando que as 600 mil ações estivessem em última instância da Justiça, o que não corresponde a verdade. O governo está fazendo terrorismo.

O desfecho da ação judicial das pessoas que estão entrando na Justiça agora é demorado?
Pedir a correção do saldo do FGTS é uma batalha judicial que dura, no mínimo, cinco anos.

O valor corrigido pode ser sacado a qualquer momento?
Não. Somente se o trabalhador for demitido sem justa causa, aposentar-se, ou tiver de sacar o dinheiro do Fundo por motivo de invalidez ou doença grave (câncer ou AIDS).

Como fica a situação de quem tinha conta nos períodos afetados pelos planos e não sacou o dinheiro do Fundo, porque pediu demissão?
Também tem direito ao reajuste.

Quem tinha três empregos na época, precisa entrar com três ações distintas para correção do Fundo?
Uma ação é suficiente.

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