Por decisão do presidente do STJ, ministro César Asfor Rocha, acatando os argumentos da Casan em pedido de reconsideração, foi deferido o efeito suspensivo a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que mandou devolver o sistema para Chapecó. Em sua argumentação em reconsideração, o ministro acatou as teses defendidas pela Casan de que a retomada dos bens e equipamentos de forma abrupta, ainda mais sem sequer falar em indenização, cerceando a empresa do exercício legítimo da concessão, acarretará na interrupção de todas as obras em execução além daquelas programadas. Algumas dessas obras já foram contratadas e são necessárias e úteis para a população em geral, pois são serviços que, não obstante as constantes secas que assolam a região, aumentariam principalmente a entrega e abastecimento de água à população e a extensão da rede de esgoto sanitário.
Segundo Carlos Abraham, diretor do Senge e Coordenador da Intersindical de Nível Médio e Universitário da Casan, com o abrupto afastamento da empresa da prestação dos serviços para os quais foi contratada, o município de Chapecó não teria condições de prestá-los a contento e de forma adequada em razão da manifesta falta de estrutura administrativa e pessoal técnico nos moldes hoje e prestados há mais de trinta e seis anos, fora os entraves de endividamento financeiro do mnucípio que seria um grande obstáculo na obtenção de financiamentos exigidos para o saneamento de Chapecó, em especial para uma melhoria substancial na elaboração de uma nova captação de água para Chapecó, haja vista a precariedade dos atuais mananciais existentes.
“A Casan, na qualidade de sociedade de economia mista estadual, responsável pelo abastecimento de água em grande parte dos municípios catarinenses – atende a 206 municípios, de um total de 293, sofrerá, com a saída de Chapecó, expressivo e repentino impacto financeiro, o que poderá trazer consequências nefastas à saúde financeira da empresa, até mesmo impossibilitar a prestação do serviço em municípios menores”, afirmou ele.
Com o advento da Lei 11.445/2007, durante a fase de transitoriedade jurídica, os convênios de gestão associada, como o convênio com o município de Chapecó, se tornaram o instrumento de validação jurídica da relação Município/Governo do Estado/Casan, obtendo a empresa, com tal sistemática, mais de 250 milhões de reais em linhas de crédito. Na segunda etapa do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento) serão obtidos junto ao Governo Federal mais 144 milhões, vinculando-os à garantia dos recebíveis dos convênios (concessões). A partir de hoje, espera-se uma retomada imediata da operação do sistema para a normalização do mesmo, independente da precária situação do manancial de água bruta do município.