No dia 1º de janeiro de 2010 entrou em vigor a Resolução 1.025/09 do Confea, que traz inúmeras modificações na anotação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e no requerimento para emissão de CAT – Certidão de Acervo Técnico. Segundo a Lei 6.496/77, a ART é o instrumento legal que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços nas áreas abrangidas pela fiscalização do CREA. Todo contrato fica sujeito à anotação e ao registro da ART perante o Conselho, na forma do que dispõe a Resolução 1.025.
Entre as principais mudanças estão: a ART, que a partir de janeiro deverá ser anotada somente eletronicamente e a proibição do registro a posteriori.
Outras mudanças importantes são a recuperação de ART, que após um ano da publicação desta resolução não será mais possível, e ainda o registro de atestados, que deverá ter suas informações declaradas por profissional habilitado.
e todos os novos procedimentos entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010. Porém sua implantação no CREA-SC dependerá da implementação da infraestrutura necessária e da adaptação do sistema, conforme o previsto no artigo 77 da resolução 1025/09. O novo formulário de ART deverá estar disponível somente no segundo semestre.
As principais modificações e inovações da Resolução podem ser conferidas na íntegra em www.confea.org.br/normativos.