FGTS eleva a informalidade

Empresários dizem que novas regras incentivam pagamento “por fora”

As novas regras impostas pelo governo para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vão empurrar boa parte dos pequenos e microempresários à ilegalidade na hora de registrar seus novos funcionários através da conhecida PF (por fora), a folha “fria” criada para reduzir a carga de impostos.

O alerta é do presidente da Federação das Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina ( Fampesc) Luiz Carlos Floriani. Para ele, o cenário é tão caótico que, se a recessão apertar no segundo semestre, os empregadores não terão como quitar multas rescisórias na demissão de funcionários sem justa causa.

O aumento da alíquota mensal de recolhimento sobre o salário para o FGTS, que passou de 8% para 8,5%, e a disparada da multa de 40% para 50%, pesou, e muito, na folha das pequenas empresas, calcula Floriani. “As novas regras são um grande estímulo à ilegalidade na hora dos registros”, completa Floriani.

A nova lei, para o líder empresarial, é uma contradição. “Ao mesmo tempo que o governo estimula a produtividade e as exportações, dispara uma nova lei que onera ainda mais o custo do trabalhador”, diz Floriani. O presidente não esconde a indignação que tomou conta de grande parte dos empregadores no país. “Vamos mais uma vez pagar uma conta que o governo contraiu”, explica.

Para Floriani, o segundo semestre será ainda pior. Os altos juros, o racionamento, a disparada do dólar e a freada no consumo são ingredientes suficientes para reduzir a produção.


Só processo garante ganho integral, diz advogado

Especialista em processos de correção contra o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o advogado Miguel Daux disse ontem que perderá dinheiro quem desistir do processo judicial para receber os índices que o governo se dispôs a pagar.

O Senado aprovou anteontem o projeto de lei que regulamenta o pagamento da correção do FGTS referente às perdas provocadas pelos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990).

Segundo o advogado, que atua no assunto desde 1991 e conta com 15 mil clientes, há na Justiça casos vitoriosos, onde se receberam quatro índices de correção, em vez de apenas dois. Além dos índices relativos aos planos Verão e Collor 1, cujo pagamento está ligado à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), os trabalhadores têm direito à correção dos planos Bresser (junho de 1987) e Collor 2 (fevereiro de 1991).

O próprio advogado conta com 3.593 clientes que já ganharam os quatro índices. “O Supremo já havia definido isso antes de mudar o entendimento, o que aconteceu só no ano passado”, explica. De acordo com Daux, mesmo que o trabalhador venha a receber apenas dois índices, é preciso levar em consideração os juros de mora no patamar de 6% ao ano.

Jornal Diario Catarinense - 22/06/01