Advogados ganham primeiro lance contra leão

Liminar concede correção da tabela do Imposto de Renda, congelada há seis anos

BRASÍLIA - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obteve ontem ação liminar que permite a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), congelada há seis anos. De acordo com a entidade, serão beneficiados cerca de 500 mil advogados no País. A liminar foi concedida pela juíza federal Lília Botelho Neiva, da 4.ª Vara de Justiça do Distrito Federal, na segunda-feira. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai tentar cassar a liminar.

No mês passado, a Justiça também concedeu liminar com a mesma finalidade para o Sindicato dos Metalúrgicos da capital paulista e de Mogi das Cruzes, beneficiando 300 mil contribuintes.

Nas duas decisões, ainda provisórias, os juízes pedem que o governo corrija tanto a tabela de dedução quanto a do imposto retido na fonte pelos mesmos índices usados na correção do valor da extinta Unidade Fiscal de Referência (UFIR). Pelos cálculos das entidades, a correção deverá ser de 28,4%.

Para a juíza da 4.ª Vara, o congelamento - diante da desvalorização da moeda - representa uma "efetiva majoração do imposto sem lei que o estabeleça, em aparente violação ao princípio da legalidade". A Receita Federal não se pronunciou sobre a decisão. A liminar ainda obriga o governo a receber declarações retificadoras do IR com os novos valores para os contribuintes beneficiados pela ação que já entregaram seus ajustes. Segundo a juíza, estas deverão ser analisadas "juntamente e no mesmo prazo que as originárias".


Perdas - Além das liminares, está tramitando pelo Congresso Nacional projeto de lei do senador Paulo Hartung (PPS-ES) que prevê a correção da tabela em 28,4% e atualização anual pelo IPC-A. Ao ser estendido para todos os contribuintes, a estimativa da Receita Federal é que haja perda de R$ 3,5 bilhões na arrecadação anual. No ano passado, a Receita arrecadou R$ 23 bilhões somados os recursos do IRPF e do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho.

Se o governo conseguir cassar as liminares, todos os contribuintes que estiverem pagando menos imposto de renda sobre os rendimentos terão de ressarcir os cofres públicos com juros e multa.

Medida Provisória editada no fim da semana passada prevê que, no momento em que a decisão for revogada, serão cobrados juros (Selic) desde o dia em que a liminar entrou em vigor até a data do pagamento do tributo devido. Será cobrada, ainda, multa de 0,33% ao dia sobre o valor a ser pago, no limite de até 20% do imposto devido. A multa incide a partir do 30.º dia depois de cassada a liminar.

Jornal O Estado de São Paulo - 03/05/01