"APOSENTADORIA ESPECIAL"
A aposentadoria Especial para Engenheiros tem se tornado uma questão muito polêmica e na maioria das vezes essa questão tem sido resolvida na esfera da justiça.
Estamos atendendo muitas solicitações dos colegas com relação à essa matéria.
FAQ sobre APOSENTADORIA ESPECIAL
Com o objetivo de subsidiar os companheiros sobre a forma como devem proceder, o SENGE apresenta nesta página um resumo passo a passo, para ser usado, como sugestão, por ocasião dos seus pedidos de aposentadoria especial.
| O QUE O ENGENHEIRO DEVE SABER SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL DA CATEGORIA |
1./ No âmbito da Categoria Engenheiro, quais as especialidades que tem direito a aposentadoria especial?
Resposta: Os engenheiros da Construção Civil, Engenheiros Eletricistas, Engenheiros Químicos, Engenheiros Metalúrgicos e Engenheiro de Minas.
2./ Quais as datas marcantes na solicitação deste benefício?
Resposta: Em 28/04/95, com a Lei nº 9032, de 28 de abril de 1995, terminou a presunção juris tantum de exposição a agentes nocivos.
Em razão desta lei, a aposentadoria especial deixou de ser direito extensivo a todos os integrantes da categoria profissional (engenheiro), ou seja, passou a sê-lo apenas do indivíduo determinado.
Importante: No caso particular dos engenheiros da construção civil e eletricistas, a presunção foi mantida até 11 de Outubro de 1996, data da MP nº 1523, pois que, somente a partir dessa data foi revogada a Lei 5.527, de 08/11/68.
3./Quais os procedimentos necessários para o Engenheiro requerer a Aposentadoria Especial?
1ºPasso: Se o Engenheiro é empregado, comparecer ao órgão de pessoal da empregadora e solicitar o Documento DSS 80-30, antigo SB-40.
Se o Engenheiro é prestador de serviços, ou seja, tiver exercido as suas atividades como profissional liberal, comprovará o exercício da profissão através dos carnês de recolhimento, de certidão do órgão fiscalizador da atividade onde constem as anotações de responsabilidade(ARTs), de inscrição no cadastro de ISSQN, de recibos de pagamento a autônomos(RPAs), podendo ainda valer-se da Justificação Administrativa.
2ºPasso: De posse do DS 80-30, comparecer a um posto de benefícios do INSS e protocolar o citado documento.
4./ Como proceder após a Lei 9.032 e a MP 1523 ?
Resposta: Para os períodos após 13 de Outubro de 1996, para os engenheiros civis e eletricistas e após 28 de abril de 1995, para as demais especialidades: deverá ser apresentado Laudo Ambiental para fins de Aposentadoria Especial, que registre os agentes insidiosos existentes em seu ambiente de trabalho, sua concentração, tempo de exposição e as eventuais cadeias epidemiológicas existentes e seus efeitos potencialmente danosos à saúde física do interessado.
5./ Quais os critérios usados pelo INSS para a concessão da Aposentadoria Especial para os Engenheiros?
Resposta: Os critérios utilizados pelo INSS encontram-se explicitados nas OS 600 e 612, de 02 de Junho de 1998 e 24 de setembro de 1998, respectivamente.
Essas Ordens de Serviços, segundo o INSS, tem por objetivo a uniformização dos procedimentos relativos à aplicação das Leis 9.032(28/04/95), 9528(10/12/97), das MPs 1523(11/10/96) e 1663-10(2805/98) e do decreto 2172(05/03/97).